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Casal vencedor de concurso em exercício ilegal da profissão de jornalismo trabalharia na rede de TV, por 60 dias, sem receber salário. Multa pode chegar até 600 mil reais Casal vencedor de concurso em exercício ilegal da profissão de jornalismo trabalharia na rede de TV, por 60 dias, sem receber salário. Multa pode chegar até 600 mil reais
07/10/2009 da Redação
O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina proibindo que a RBS (Rede Brasil Sul) – Zero Hora Editora utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau.
O grupo empresarial estava promovendo um concurso, denominado "Par da Oktoberfest", no qual como prêmio os vencedores (um casal) deveriam produzir trabalhos jornalísticos, durante aproximadamente 60 dias, na cobertura da Oktoberfest, com uma jornada diária de 8 horas, sem rercepção de salário, o que configura trabalho escravo.
Além de trabalhar de graça, os vencedores do concurso teriam a apenas como pagamento o almoço e a janta, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
O regulamento do concurso pontuava que o “felizardo casal ganhador”, deveria “participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa 'Par da Oktoberfest', bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes”.
As regras ressaltanvam ainda que ambos deveriam permanecer na cidade de Blumenau, pelo período aproximado de 60 dias, “ arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência [na cidade de Blumenau/SC] (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc), com exceção das despesas de almoço e jantar”.
Segundo o presidente do sindicato, Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia, podendo chegar até R$ 600 mil . A liminar foi publicada no último dia 30 de setembro.
(Com informações da Fenaj) http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/justica-proibe-trabalho-escravo-na-rbs
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Justiça proíbe trabalho escravo na RBS
Casal vencedor de concurso em exercício ilegal da profissão de jornalismo trabalharia na rede de TV, por 60 dias, sem receber salário. Multa pode chegar até 600 mil reais
Casal vencedor de concurso em exercício ilegal da profissão de jornalismo trabalharia na rede de TV, por 60 dias, sem receber salário. Multa pode chegar até 600 mil reais
07/10/2009 da Redação
O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina proibindo que a RBS (Rede Brasil Sul) – Zero Hora Editora utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau.
O grupo empresarial estava promovendo um concurso, denominado "Par da Oktoberfest", no qual como prêmio os vencedores (um casal) deveriam produzir trabalhos jornalísticos, durante aproximadamente 60 dias, na cobertura da Oktoberfest, com uma jornada diária de 8 horas, sem rercepção de salário, o que configura trabalho escravo.
Além de trabalhar de graça, os vencedores do concurso teriam a apenas como pagamento o almoço e a janta, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias.
O regulamento do concurso pontuava que o “felizardo casal ganhador”, deveria “participar da produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa 'Par da Oktoberfest', bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes”.
As regras ressaltanvam ainda que ambos deveriam permanecer na cidade de Blumenau, pelo período aproximado de 60 dias, “ arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência [na cidade de Blumenau/SC] (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc), com exceção das despesas de almoço e jantar”.
Segundo o presidente do sindicato, Rubens Lunge, a ação envolveu diretamente colegas jornalistas que leram o anúncio sobre o fato e alertaram o quanto às irregularidades trabalhistas. Caso a RBS descumpra a decisão judicial será multada em R$ 10 mil por dia, podendo chegar até R$ 600 mil . A liminar foi publicada no último dia 30 de setembro.
(Com informações da Fenaj)
http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/justica-proibe-trabalho-escravo-na-rbs
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